Em caso de falecimento de um familiar ou amigo, o que fazer?
Felizmente não é frequente perder alguém, e por isso não sabemos o que fazer no caso de ocorrer um óbito, e também porque estarmos emocionalmente afectados.
Contactar a Agência Funerária - para que esta possa contactar as autoridades competentes, a fim de ser possível realizar o Funeral. Existem porém, alguns procedimentos que diferem relativamente ao local onde o óbito ocorre.
No Domicilio:
Se o óbito ocorre na residência habitual do falecido, de um familiar ou de alguém a quem estivesse a cargo, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, para que esta active os mecanismos legais, para que todo o processo possa fluir da melhor forma.
Num Hospital ou Lar:
Após ser contactado pela entidade hospitalar, deverá contactar de imediato a Agência Funerária. Os hospitais têm procedimentos diferentes e existem burocracias a tratar mesmo antes de seguirmos para o hospital.
Noutros locais:
Ocorrido o óbito na sequência de acidente de viação, suicídio, afogamento, crime, etc..., deverá ser contactada a autoridade competente (P.S.P ou G.N.R.) da área onde se verificou a ocorrência.
Nestes casos é decretado por lei, um exame de autópsia. Os familiares deverão contactar uma Agência Funerária, pois será esta a ser informada pelas autoridades oficiais da data e da hora da realização da autópsia.
Documentação necessária
Documentos necessários do(a) falecido(a):
Bilhete de Identidade
Nº de Contribuinte
Nº de Beneficiário
Documentos do declarante e requerente:
Bilhete de Identidade
Nº de Contribuinte
Nº de Beneficiário